O Programa MOVER segue os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

Tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.


Diretrizes do Programa Mover

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

Incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;


Quais são os incentivos do programa?

Crédito financeiro de

50% a até 320%

dos dispêndios de pd&i realizados!

Cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20.

Crédito financeiro de

2% do ipi para

veículos que atinjam os requisitos de:

Eficiência enérgetica ou desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção ou reciclabilidade.

Depreciação acelerada para máquinas e equipamentos

Deprecie máquinas adquiridas em 2024 em apenas duas etapas - 50% no primeiro ano, 50% no segundo

Como minha empresa poderá aproveitar os créditos?

A empresa poderá compensar com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observada a legislação específica;

ou

Solicitar

ressarcimento

em dinheiro.

Por quanto tempo minha empresa pode ser habilitada no programa e ter o incentivo?

5 anos

Quais são os requisitos para fruição do incentivo?

Desenvolver, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor

ou

Produzir produtos automotivos ou os sistemas ou soluções estratégicas para mobilidade , incluindo, logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes;

Ser tributadas pelo regime de lucro real;

Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;

Estar em situação regular quanto aos tributos federais.

Caso não consiga usar os créditos no ano-base posso utilizar em anos subsequente?

A empresa poderá utilizar eventual excesso de dispêndio realizado nos dois anos-calendário imediatamente anteriores, a partir do início da vigência da habilitação.

A minha empresa poderá utilizar esse incentivo cumulativamente com outros incentivos de inovação, por ex. Lei do bem?

Sim, inclusive com a lei do bem.


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